Deve-se considerar, como premissa básica da observação, que
nenhuma ave deverá ser incomodada. A aproximação diante de ninhos e aves em
processos reprodutivos deverão ser evitados. A observação responsável pretende
fazer com que o observador leve uma imagem satisfatória da atividade.
Levando-se em consideração a preservação e o bom estado ambiental. O observador
como um ecoturista nato deverá evitar qualquer tipo de dano ao local utilizado
para a prática.
O andar deve ser silencioso, pois gestos rápidos e bruscos
assustam as aves. No interior de mata, o andar deve ser mais cauteloso, devido
às folhas secas e galhos no solo. Quanto mais lentos forem os movimentos, maior
a oportunidade de se aproximar das aves. Ansiedade é um defeito que não
compactua com a observação de aves. O ansioso quer ver a espécie o mais rápido
possível, perde a paciência, faz barulho até resolver ir embora. É certo
afirmar que a própria prática, com o tempo, serve de terapia para extirpar a
ansiedade. As primeiras vezes podem ser frustrantes, devido à inquietação das
aves, principalmente as de ambientes mais florestais. À medida que o observador
vai aumentando suas saídas para campo os sentidos vão aumentando
proporcionalmente.
Por questão de segurança, sempre é bom fazer os passeios de
observação acompanhado por uma ou algumas pessoas. A limitação de pessoas
facilita também no bom andamento da observação, pois, menos pessoas menos
chances de afugentar as aves.
A tolerância das aves com a presença humana vai depender da
espécie ou da época do ano. Portanto, o observador deverá ter cautela para não
alterar o comportamento das aves como evitar falar demais e elevar o timbre da
voz. Somente se faz necessário a comunicação com assuntos relacionados sobre a
observação.
As Leis são excelentes suportes que dão respaldo as
atividades de observação. Conhecer as Leis de Conservação e Proteção são
requisitos básicos para o observador que almeja colecionar avistagens.
Portanto, o observador, como ecoturista possui a credencial
de que essas Leis não sejam esquecidas.
- Lei de Crimes Ambientais – número 9.605 de 12/02/1998.
- Lei das Florestas – número 4.771 de 15/09/1965.
- Lei da criação do IBAMA – número 7.735 de 22/02/1989.
- Lei Patrimônio Cultural – decreto-lei número 25 de
30/11/1937.
- Lei da Ação Civil Pública – número 7.347 de 24/07/1985.
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